1. Formação Principal: Graduação de nível superior em Acupuntura (bacharelado ou licenciatura).
2. Profissionais de Saúde: Médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais de nível superior podem exercer a acupuntura com título de especialista reconhecido pelo respectivo conselho.
3. DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º, V): Profissionais com 5+ anos de exercício comprovado até 12/01/2026 podem continuar atuando mesmo sem diploma de nível superior. Isso inclui quem tem apenas curso livre!
4. CURSOS LIVRES: Por si só, NÃO HABILITAM. Mas se combinados com 5+ anos de experiência comprovada, garantem direito adquirido.
5. Uso por Outros Profissionais: Outros profissionais de saúde podem usar técnicas isoladas de acupuntura após curso de extensão, conforme normas de seus conselhos.
6. Regulamentação Pendente: A lei ainda aguarda regulamentação complementar sobre conselhos profissionais e processos de comprovação de experiência.